TERMO DE PROTEÇÃO DOS DADOS E ATENDIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD – WEBEMISSOR - EGATE

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O objeto deste presente termo é disciplinar a relação entre as partes, estabelecendo seus direitos e obrigações, especialmente contemplar as regras da Lei 13.709/2018, a “Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), legislações vigentes e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, de acordo com as disposições deste instrumento, que complementam o aqui disposto.

  1. As partes relacionadas no presente Termo são definidas como:
    1. EGATE (pessoa jurídica responsável e detentora dos direitos de propriedade do WEBEMISSOR) e,
    1. USUÁRIO (pessoa física ou jurídica a quem foi cedido o direito de uso do sistema pelo período contratado).
  1. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste instrumento ou na execução das atividades ligadas a este Termo as partes devem adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contratado conforme as disposições acordadas as partes podem resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
  1. A EGATE procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo USUÁRIO às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser devidamente aplicados.
  1. A EGATE seguirá as instruções em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, executando os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados O mesmo será aplicado ao USUÁRIO na parte que lhe recai.
  1. A EGATE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
  1. As partes deverão notificar-se mutuamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como sobre qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais e ainda sobre qualquer violação de segurança no âmbito da atividade objeto deste instrumento.
  1. As partes comprometem-se mutuamente a auxiliarem-se com suas obrigações judiciais ou administrativas de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
  1. As partes poderão acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar de acordo com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que ambas possuem perante a LGPD e neste Termo.
  1. As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do Titular de Dados Pessoais no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
  1. As partes devem dar ciência aos seus clientes, funcionários e terceiros ou quaisquer outros que estejam submetidos ao objeto deste termo a ciência sobre a LGPD e garantir que possuem todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais para que se exerça livremente o objeto deste termo.
  1. No que toca aos dados eventualmente armazenados pela EGATE, esta deverá possuir processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o USUÁRIO na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos dos clientes.
  1. No decorrer do termo originário, as partes poderão recusar regras de negócios definidas pela outra que visem frustrar os objetivos da LGPD, ou mesmo proceder com o desenvolvimento do objeto, em contrariedade direta ou indireta à LGPD, e nesta hipótese, as partes se eximem de qualquer responsabilidade perante a outra ou terceiros.
  1. A EGATE será responsabilizada perante a USUÁRIO quando deixar de observar de forma deliberada e por incapacidade técnica os princípios descritos neste documento, sem prejuízo do item acima.
  1. As partes não serão responsáveis perante a outra quando proceder com o desenvolvimento em cumprimento às premissas da LGPD e após à entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, a partir de entendimentos judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.
  1. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo as partes mutuamente alterarem ou adequarem as regras de negócios aplicáveis às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.